Termos de Uso

I - Definições:
As definições abaixo servem para a interpretação e devido entendimento do Regulamento do Clube TEN. Estas definições se aplicam também para a Política de Privacidade do Clube TEN.

- Intermaster: é a empresa Intermaster Benefícios Ltda., com escritório na Rua Augusta 1029, 3º andar, São Paulo, SP, e CNPJ n. 07.924.287/0001-95, detentora de todos os direitos e obrigações sobre o Clube TEN.

- Clube TEN: é o programa de benefícios da Intermaster que possibilita aos Clientes Usuários, mediante a apresentação de Credencial e/ou de Cupom, a obtenção de descontos, benefícios, convites e promoções através do consumo e usufruto de serviços e/ou produtos dos Conveniados.

- Cartão Identificador: é o cartão emitido respectivamente por uma Entidade Associada, a fim de habilitar um beneficiário a utilizar seus serviços. Ele deverá ser nominal, intransferível e com prazo de validade explícito. O registro do Cartão Identificador será invalidado para efeitos do Clube TEN toda vez que o contrato entre o beneficiário e cada respectiva Entidade Associada venha a ser, por qualquer motivo, cancelado ou suspenso.

- Credencial: é a apresentação conjunta, pelo Cliente Usuário ao Conveniado do Cartão Identificador válido e/ou do Cupom, conforme o caso; e do competente documento de identidade, válido e com foto. A apresentação prévia da Credencial é indispensável nos Conveniados para que o Cliente Usuário possa vir a obter os benefícios disponibilizados pelo Clube TEN.

- Cupom: é uma das formas de utilização do benefício concedido pelo Clube TEN. O Cliente Usuário poderá solicitar, através do site www.clubeten.com.br, a emissão de cupons (vales) personalíssimos que poderão ser trocados junto a um determinado Conveniado por descontos e gratuidades quando da utilização dos serviços e produtos disponibilizados por este último no Clube TEN.

- Cliente Usuário: é a pessoa física cliente, beneficiária e/ou usuária ativa de uma Entidade Associada; que possua Cartão Identificador válido; e que venha a aderir ao Clube TEN pela adesão formal via Internet. A adesão ao Clube TEN pressupõem que o Cliente Usuário aceite a totalidade deste Regulamento, que tenha sua Ficha Cadastral analisada, aceita e registrada pela Intermaster e que esteja adimplente, respectivamente, com as obrigações perante uma Entidade Associada..

- Conveniado(s): é a empresa, estabelecimento e/ou profissional que adere previamente ao Clube TEN, mediante formalização de termo de convênio, passando a participar da Rede de Descontos, Ofertas, Vantagens, Benefícios, Convites e Promoções e a oferecer, em condições favoráveis, seus serviços e/ou produtos aos Clientes Usuários.É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO CONVENIADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A QUALIDADE DOS PRODUTOS OFERECIDOS E ENTREGUES AOS CLIENTES USUÁRIOS, NÃO SENDO O CLUBE TEN, A INTERMASTER OU QUALQUER OUTRA PARTE RESPONSÁVEL PELOS MESMOS, E/OU POR QUALQUER PERDA E/OU DANO DECORRENTE DA ATUAÇÃO, DIRETA OU INDIRETA, DO CONVENIADO.

- Entidade Associada: é a pessoa jurídica que venha a contratar da Intermaster a disponibilização dos benefícios do Clube TEN para que seus funcionários, diretores, sócios, clientes e outros, possam vir a utilizá-lo mediante aceite deste Regulamento e devida inscrição como Cliente Usuário.

- Rede de Descontos, Ofertas, Vantagens, Benefícios, Convites e Promoções: é o conjunto das descrições dos serviços e dos produtos, contidos no site www.clubeten.com.br, oferecidos por cada Conveniado aos Clientes Usuários do Clube TEN. Nele estão descritos em detalhe os serviços, produtos, forma de aquisição, adesão e/ou usufruto dos mesmos, bem como respectivas promoções definidas pelo Conveniado.

- Ofertas: São brindes, convites, serviços ou descontos oferecidos pelo Clube TEN aos seus Clientes Usuários em razão das parcerias específicas e oportunidades exclusivas.

- Ficha Cadastral: é um cadastro com dados da pessoa física interessada em aderir ao Clube TEN. Após preenchido, o cadastro será analisado pela Intermaster e, desde que contenha todos os dados requeridos, em especial a vinculação a uma Entidade Associada, será aceita e registrada pela Intermaster. Após este registro a Intermaster o Cliente Usuário poderá cadastrar sua Senha e passará a ter acesso ao Clube TEN. O Cliente Usuário só terá acesso ao Clube TEN, a sua Rede de Descontos, Ofertas, Vantagens, Benefícios, Convites e Promoções e aos Conveniados mediante apresentação de sua Credencial e/ou Cupom.

O Cliente Usuário deverá comunicar a Intermaster por intermédio do SAC, no menor espaço de tempo possível, qualquer alteração dos seus dados cadastrais, sendo o mesmo o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas ao Clube TEN. O PREENCHIMENTO DA FICHA CADASTRAL PELO CLIENTE USUÁRIO INDICA QUE ESTE ACEITA, TEM AMPLO CONHECIMENTO E CONCORDA DE MODO PLENO E IRRESTRITO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO.

- SAC: é o serviço de atendimento ao Cliente Usuário voltado a esclarecer, orientar e auxiliar o público em geral que tenham sugestões, dúvidas ou reclamações relacionadas ao Clube TEN, com acesso pelo site atendimento@clubeten.com.br ou pelo telefone (11) 3155-1800.

- Senha: é o código de acesso do Cliente Usuário ao site exclusivo do Clube TEN, que permitirá o acesso à Rede de Descontos, Ofertas, Vantagens, Benefícios, Convites e Promoções e aos Conveniados. A Senha será criada pelo próprio Cliente usuário e será sempre pessoal e intransferível, respondendo o Cliente Usuário pelo seu mau uso.

II - Funcionamento do Programa:
O Clube TEN é um programa de vantagens e benefícios aos clientes das Entidades Associadas, desde que estes se tornem um Cliente Usuário. Parte destes benefícios é voltada ao setor de lazer, divertimento, alimentício, cultura, saúde, bem estar e socialização, visando a melhoria das condições de vida do Cliente Usuário.

O Clube TEN é um programa de relacionamento gratuito e, portanto, não gera custos aos seus Clientes Usuários, podendo ser interrompido ou cancelado, por prazo determinado ou indefinidamente, mediante mera comunicação da Intermaster, desde que constante informação explícita, e com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, no site www.clubeten.com.br e no SAC. A possível suspensão ou cancelamento não afetam aqueles benefícios em curso e/ou já iniciados, limitados ao prazo anteriormente contratado.

Uma vez que o Cliente Usuário tenha sua Ficha Cadastral aceita e registrada e, ainda, após cadastrar sua Senha, poderá acessar a Rede de Descontos, Ofertas, Vantagens, Benefícios, Convites e Promoções, pelo site www.clubeten.com.br , e ficar a par dos serviços e produtos disponíveis, bem como de todas as Ofertas existentes e disponibilizadas pelos Conveniados.

As informações constantes da Ficha Cadastral e da utilização dos benefícios disponibilizados pelos Conveniados ficarão arquivadas com a Intermaster e poderão ser repassadas para partes a ela relacionadas, bem como para os Conveniados, fornecedores e parceiros, sempre com o intuito de prestar melhores serviços e ofertar melhores benefícios pelo Clube TEN. Tal atitude é autorizada pelo Cliente Usuário e não representa qualquer irregularidade e ou abuso de direito.

Para contratar os serviços, produtos e Ofertas existentes na Rede de Descontos, Ofertas, Vantagens, Benefícios, Convites e Promoções, o Ciente Usuário deverá contactar diretamente o Conveniado, que poderá explicar com maiores detalhes cada benefício. O endereço, telefone e site de contato de cada Conveniado estará disponibilizado no site www.clubeten.com.br.

Os benefícios do Clube TEN só serão conferidos ao Cliente Usuário que apresentar, quando da contratação do respectivo serviço, produto ou Oferta a sua Credencial e/ou Cupom.

A Intermaster se responsabiliza por manter o site e a lista de Conveniados sempre atualizados, a fim de possibilitar ao Cliente Usuário o melhor uso do Clube TEN.

O CONVENIADO SERÁ O TOTAL RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU PELO PRODUTO OFERTADO, NÃO RESTANDO QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE OS MESMOS PARA A INTERMASTER, PARTES RELACIONADAS, SÓCIOS, DIRETORES, EMPREGADOS, PREPOSTOS E AFINS, MESMO QUE DE FORMA SUBSIDIÁRIA.

Todos os contatos do Cliente Usuário com os Conveniados deverão ser informados para o Clube TEN, para que seja possível verificar a efetividade dos benefícios, dos serviços, dos produtos e Ofertas disponibilizados e consumidos. Estes dados servirão, entre outras funções, a determinar o grau de relacionamento de cada Cliente Usuário com o Clube TEN e poderá ser um norteador de futuras Ofertas.

As informações de consulta contidas no site foram negociadas e formalmente contratadas com os Conveniados e estão apresentadas de maneira clara quanto ao seu funcionamento e validade.

O Clube TEN poderá, sem qualquer aviso prévio, retirar, alterar, excluir e/ou incluir, a seu critério, qualquer Conveniado, Ofertas e/ou Rede de Descontos, Ofertas, Vantagens, Benefícios, Convites e Promoções do Clube TEN.

O Clube TEN poderá, a qualquer momento, sem a necessidade de prévia comunicação aos Clientes Usuários, filiar novos Conveniados. A Intermaster poderá introduzir no Clube TEN, a seu critério, alterações neste Regulamento mediante prévio aviso aos Clientes Usuários, através de comunicação com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, veiculado no seu Portal Clube TEN e/ou através de e-mail.

O Cliente Usuário que não mais desejar fazer parte do Clube TEN deverá comunicar a sua exclusão através do Site www.clubeten.com.br . Sua exclusão será feita em até 1 (um) dia. Neste caso, a Senha do Cliente Usuário será bloqueada e seus benefícios suspensos. O Cliente Usuário poderá reativar sua Senha e aderir novamente ao Clube TEN, desde que cumpra todos os procedimentos de inscrição previstos neste Regulamento.

A empresa interessada em beneficiar os seus funcionários, diretores, parceiros e outros com o Clube TEN, poderá nos contatar através do Site www.clubeten.com.br e agendaremos uma visita.

O Clube TEN está sempre aberto para melhorias. Perguntas e respostas mais freqüentes, dúvidas e interação, contate-nos através do site www.clubeten.com.br

Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao funcionamento do Clube TEN serão esclarecidas, através do nosso site atendimento@clubeten.com.br. e pelo SAC.

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